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Direitos Trabalhistas das gestantes e mães: O que você precisa saber

A gestação é um período único e, muitas vezes, delicado na vida de uma mulher. A transformação física, emocional e hormonal que ocorre durante a gravidez pode ser desafiadora. E, quando esse momento se cruza com a rotina de trabalho, os desafios se multiplicam. Como conciliar a nova realidade de mãe e profissional? Como garantir que seus direitos sejam respeitados no ambiente de trabalho, especialmente após o nascimento do bebê?

Neste artigo, vamos abordar os principais direitos trabalhistas das gestantes e mães, esclarecendo dúvidas e oferecendo as informações necessárias para que você possa lidar com esse período de forma mais tranquila.


Quem tem direito aos benefícios?

Primeiramente, é importante esclarecer que os direitos trabalhistas das gestantes são garantidos às funcionárias contratadas com carteira assinada, independentemente de como o salário é pago, seja por comissão ou fixo. No entanto, se a mulher não for registrada como funcionária (ou seja, se não tiver carteira assinada), ela precisará recorrer à justiça para buscar o reconhecimento de seus direitos.


A estabilidade da gestante: O que você precisa saber

Um dos primeiros direitos que a mulher adquire assim que engravida é a estabilidade no emprego. A estabilidade gestacional é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que impede a demissão da funcionária durante a gestação, desde que a gravidez seja confirmada antes da demissão. Isso significa que, mesmo que a empregada não tenha comunicado sua gestação ou o empregador não saiba da gravidez, ela tem direito a manter o emprego durante o período de estabilidade.

A estabilidade tem uma duração específica: ela começa a partir do momento em que a mulher confirma a gravidez e vai até cinco meses após o parto. Por exemplo, se o bebê nascer em 01 de janeiro de 2024, a estabilidade se estende até 01 de junho de 2024. Após esse período, a funcionária pode ser demitida normalmente. No entanto, se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade, a empresa deve pagar à empregada os salários relativos aos meses de estabilidade como se ela estivesse trabalhando.


Licença Maternidade: O direito à afastamento sem perda de salário

Outro direito essencial para as gestantes é a licença maternidade, que permite que a mãe se afaste do trabalho para cuidar do bebê sem prejuízo de seu salário. A licença maternidade é de 120 dias e deve ser concedida integralmente, ou seja, a funcionária continuará recebendo seu salário durante esse período de afastamento.

Para garantir a licença maternidade, a mãe deve notificar a empresa sobre o afastamento, apresentando um atestado médico que confirme a data provável de parto. Esse atestado pode ser entregue até 28 dias antes do parto.


Licença Maternidade para mães adotivas

É importante destacar que as mães que adotam também têm direito à licença maternidade, porém o período varia conforme a faixa etária da criança adotada:

  • Até 1 ano de idade: 120 dias de licença maternidade.

  • De 1 a 4 anos: 60 dias de licença maternidade.

  • De 4 a 8 anos: 30 dias de licença maternidade.

Isso significa que mães adotivas têm os mesmos direitos trabalhistas que as mães biológicas, apenas com períodos diferenciados dependendo da idade da criança.


Em caso de aborto espontâneo: O direito ao afastamento

Quando ocorre um aborto espontâneo, a mulher tem direito a um afastamento do trabalho por até 14 dias. Contudo, ao contrário da licença maternidade, não há garantia de estabilidade após o aborto. O afastamento deve ser formalizado por meio de atestado médico, e o pagamento durante esse período de afastamento será conforme as normas da empresa, podendo ser considerado como licença médica ou licença não remunerada, dependendo da situação.


Outros direitos importantes durante a gestação e após o parto

Além da estabilidade e da licença maternidade, existem outros direitos fundamentais que garantem o bem-estar da gestante e da mãe no ambiente de trabalho:

  1. Intervalo para Amamentação: A mãe tem direito a dois intervalos diários de meia hora cada, durante sua jornada de trabalho, para amamentar o bebê até que ele complete seis meses de idade. Este direito também se aplica a mães adotivas, garantindo que elas possam amamentar ou alimentar seus filhos adotivos nesse período.

  2. Proibição de Atividades Insalubres: Durante a gestação, a mulher não pode ser obrigada a desempenhar funções que envolvam atividades insalubres, ou seja, aquelas que oferecem risco à saúde dela ou do bebê. Caso a gestante receba um adicional de insalubridade, ela continuará a ter direito a esse benefício, mesmo que a empresa precise realocá-la em funções mais adequadas à sua condição. A empregadora deve garantir que a gestante seja afastada dessas atividades, a fim de proteger a sua saúde e a do bebê.


O período de gestação e a chegada do bebê são momentos marcantes na vida de uma mulher, e é fundamental que ela conheça e exerça seus direitos trabalhistas para garantir o descanso e a segurança necessários durante essa fase tão importante. Conhecer a legislação trabalhista relacionada às gestantes e mães é essencial para assegurar que seus direitos sejam respeitados, seja no que diz respeito à estabilidade no emprego, à licença maternidade, ou a outros direitos como o intervalo para amamentação e a proteção contra atividades insalubres.


Se você está grávida ou pretende se tornar mãe em breve, é essencial que você se informe sobre todos os direitos que a legislação garante para que possa viver essa fase com mais tranquilidade e confiança, sabendo que seu direito ao trabalho e à maternidade será protegido.


Se você deseja se manter informado sobre outras questões relacionadas ao direito trabalhista, siga nosso blog e nossa rede social: @venancioebaptista.adv.


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