Imagine que você chegou ao trabalho numa manhã comum e, de repente, é chamado ao escritório do seu supervisor. Lá, você recebe a notícia inesperada de que seu contrato será encerrado, mas como não cair em fraudes, ser enganado ou ser obrigado a se demitir? Nessa situação, é natural que surjam dúvidas sobre os seus direitos e quais passos seguir. Este guia foi criado para esclarecer esses pontos e ajudá-lo a entender cada tipo de demissão e os direitos trabalhistas que lhe são garantidos.
1. Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer infração grave. Nesse cenário, o trabalhador tem acesso a uma série de direitos que visam amenizar o impacto do desligamento. O que você deve receber:
Aviso prévio: O trabalhador tem direito a um aviso prévio de 30 dias. Caso o empregador dispense o cumprimento do aviso, deverá indenizar o colaborador pelo período correspondente.
Décimo terceiro salário proporcional: O empregado recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
Saldo de salário: Pagamento referente aos dias trabalhados até o momento do desligamento.
Férias proporcionais: Direito a férias proporcionais acrescidas de um terço do valor das férias.
Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS): O trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o valor do fundo.
Seguro-desemprego: Se cumprir os requisitos legais, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego.
2. Demissão com justa causa
A demissão com justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave, justificando o encerramento imediato do contrato de trabalho. Nessa situação, o trabalhador perde vários direitos que teria em uma demissão sem justa causa. O que você deve receber:
Saldo de salário: Pagamento dos dias trabalhados até a data do desligamento.
Férias vencidas: Caso tenha férias vencidas, o trabalhador tem direito ao pagamento correspondente.
Direitos perdidos: O trabalhador perde o direito ao aviso prévio, ao décimo terceiro salário proporcional, às férias proporcionais e ao saque do FGTS com a multa de 40%.
3. Demissão por acordo
Na demissão por acordo, o desligamento ocorre por consenso entre empregador e empregado. Este tipo de demissão é uma alternativa que pode ser vantajosa para ambas as partes, mas os direitos trabalhistas são ajustados. O que você deve receber:
Aviso prévio: O trabalhador tem direito a metade do aviso prévio, que pode ser cumprido ou indenizado.
Multa de 20% sobre o FGTS: A multa sobre o FGTS é reduzida para 20% em vez dos 40% habituais.
Saque de 80% do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
Férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional: Ambos são devidos conforme o tempo trabalhado.
4. Pedido de demissão
Quando o próprio empregado decide encerrar seu contrato de trabalho, é necessário cumprir um período de aviso prévio, salvo acordo em contrário. O que você deve receber:
Saldo de salário: Pagamento dos dias trabalhados até a data do desligamento.
Férias proporcionais: Direito a férias proporcionais acrescidas de um terço do valor das férias.
Décimo terceiro salário proporcional: O empregado recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
Compreender os diferentes tipos de demissão e os direitos trabalhistas associados a cada um é fundamental para proteger seus interesses e garantir que você receba tudo o que lhe é devido. Esteja preparado para qualquer situação, seja conhecendo seus direitos em caso de demissão, seja planejando sua saída voluntária.
Salve este guia para consultas futuras e compartilhe com colegas que possam se beneficiar dessas informações. Para continuar informado sobre direitos trabalhistas e outros temas importantes, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das atualizações que podem impactar sua vida profissional.
Comments