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Não abra uma empresa apenas para ser empregado: saiba a verdade sobre a contratação por pessoa jurídica.

Updated: Aug 5, 2024

A contratação de trabalhadores por meio de Pessoa Jurídica (PJ) tem sido uma prática cada vez mais comum no mercado de trabalho, muitas vezes apresentada como uma vantagem financeira significativa. No entanto, é essencial compreender os aspectos legais e os possíveis riscos envolvidos nesse tipo de relação empregatícia. Neste artigo, vamos explorar o que caracteriza uma contratação por PJ, as possíveis fraudes associadas a essa prática e quais direitos você pode estar perdendo ao aceitar esse tipo de acordo.


O que é contratação por pessoa jurídica?

Quando uma empresa solicita que um trabalhador abra uma PJ para prestar serviços, ela está formalizando um contrato com essa pessoa jurídica, não diretamente com o trabalhador. Isso significa que, teoricamente, o indivíduo não é um empregado da empresa contratante, mas sim um prestador de serviços autônomo.


Indícios de fraude

Um dos principais indícios de fraude nesse tipo de contratação é quando, na prática, o trabalhador realiza suas funções de maneira idêntica aos empregados comuns da empresa: cumprindo horários fixos, recebendo ordens diretas e sendo supervisionado como qualquer outro funcionário. Essa situação configura um vínculo empregatício clássico, mas disfarçado sob o formato de PJ para evitar encargos trabalhistas e previdenciários.


Requisitos para configurar vínculo empregatício

Para determinar se existe realmente um vínculo empregatício nos moldes da CLT, é necessário observar alguns critérios fundamentais estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira:

  1. Habitualidade: O trabalho deve ser realizado com regularidade, de forma contínua e permanente. Se o trabalhador comparece à empresa regularmente e cumpre uma jornada de trabalho fixa, mesmo que não diariamente, há indicativos de vínculo empregatício.

  2. Subordinação: É crucial verificar se o trabalhador está submetido à autoridade da empresa quanto à execução das tarefas. Se ele recebe ordens, é supervisionado e não possui autonomia completa sobre suas atividades, configura-se uma relação de subordinação típica de um empregado.

  3. Pessoalidade: O trabalho deve ser prestado de forma pessoal pelo trabalhador, ou seja, ele não pode ser substituído por outra pessoa sem o consentimento da empresa. Se a empresa exige que apenas o titular da PJ execute as atividades contratadas, há indícios de vínculo empregatício.

  4. Onerosidade: O trabalhador deve receber uma remuneração fixa em contrapartida ao serviço prestado. Se há um valor acordado a ser pago regularmente pela empresa, caracteriza-se a onerosidade da relação de emprego.


Direitos garantidos com o reconhecimento do vínculo empregatício

Se o vínculo empregatício for reconhecido judicialmente, o trabalhador terá direito a uma série de benefícios e proteções asseguradas pela legislação brasileira, tais como:

  • Pagamento de Horas Extras: Todas as horas trabalhadas além da jornada regular devem ser remuneradas como hora extra, conforme estipulado pela CLT.

  • 13º Salário: O trabalhador tem direito a receber um salário adicional no final do ano, correspondente ao 13º salário.

  • Férias Remuneradas: Após cada período de 12 meses trabalhados, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. É importante ressaltar que o empregador tem até 1 ano após o período aquisitivo para conceder as férias.

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Corresponde a 8% da remuneração mensal do trabalhador, depositado mensalmente em uma conta vinculada. Pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, com acréscimo de 40% de multa sobre o valor depositado.

  • Contribuição ao INSS: A empresa é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária, garantindo ao trabalhador acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

  • Verbas Rescisórias: No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e, dependendo do caso, direito ao seguro-desemprego.


O que fazer para reverter a sua situação?

Caso você se encontre em uma situação em que suspeita estar sendo prejudicado pela contratação por PJ, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado poderá auxiliar na avaliação da situação, na reivindicação de seus direitos trabalhistas e, se necessário, na abertura de um processo judicial para reconhecimento do vínculo empregatício.



Em suma, embora a contratação por Pessoa Jurídica possa parecer vantajosa à primeira vista, é importante estar ciente dos potenciais riscos de fraude e da perda de direitos trabalhistas fundamentais. Conhecer seus direitos e as condições para configuração de um vínculo empregatício é essencial para proteger sua dignidade e garantir uma relação justa e equilibrada no ambiente de trabalho.

Ao tomar conhecimento dessas informações, você estará mais preparado para tomar decisões conscientes em relação ao seu trabalho e buscar a proteção de seus direitos perante a lei.


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Caso você queira saber mais e correr atrás dos seus direitos trabalhistas, procure um advogado especialista.





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