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Tudo o que você precisa saber sobre o Adicional Noturno: direitos, cálculos e como reivindicar

Trabalhar à noite pode ser uma experiência desafiadora. Além do desgaste físico e psicológico que o turno noturno impõe, é fundamental que o trabalhador tenha seus direitos respeitados. Entre esses direitos, um dos mais importantes é o adicional noturno, que tem como objetivo compensar quem se dedica ao trabalho durante a noite, quando o corpo e a mente estão naturalmente mais predispostos ao cansaço.

Se você trabalha em horários noturnos, ou conhece alguém que desempenha suas funções nesse período, continue lendo este artigo. Aqui, vamos explicar em detalhes o que é o adicional noturno, quem tem direito a ele, como ele é calculado, e o que fazer caso você perceba que sua empresa não está cumprindo a lei. Este é um direito garantido pela CLT e deve ser respeitado por todas as empresas.


O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é uma compensação financeira garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para trabalhadores que atuam durante o período da noite. Ele foi criado para compensar o desgaste físico e psicológico do trabalhador que exerce suas funções em horários em que o corpo está naturalmente mais propenso ao cansaço, além de prejudicar o ritmo biológico, o que pode afetar a saúde.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, sendo esse valor acrescido ao salário do trabalhador que exerce suas atividades em um horário específico. Mas, afinal, quem tem direito ao adicional noturno? Vamos explicar tudo a seguir.


Quem tem direito ao adicional noturno?

O adicional noturno é garantido principalmente para os trabalhadores urbanos que atuam em turnos noturnos. A legislação estabelece que o adicional será pago para aqueles que trabalham entre 22h e 5h. Entretanto, existem algumas diferenças importantes para os trabalhadores rurais:

  • Setor Agrícola: Para trabalhadores rurais no setor agrícola, o período noturno vai das 21h às 5h.

  • Setor Pecuário: Já no setor pecuário, o período noturno é entre 20h e 4h.

Além disso, o adicional noturno é válido tanto para os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quanto para os trabalhadores terceirizados, desde que eles atuem no horário noturno estabelecido pela lei.

É importante ressaltar que algumas categorias profissionais podem ter convenções coletivas ou acordos específicos, que podem alterar as regras do adicional noturno. Por exemplo, profissionais como vigilantes ou enfermeiros podem ter regras diferenciadas, conforme acordos de trabalho específicos da categoria. Por isso, é sempre bom conferir as convenções coletivas que regulam a sua profissão.


Como o adicional noturno é calculado?

O cálculo do adicional noturno é simples, mas é fundamental entender como ele funciona para não ser prejudicado. Vamos a um exemplo prático para facilitar o entendimento:

  1. Primeiro, calcule o valor da hora normal de trabalho:

    • Suponhamos que o trabalhador receba R$ 2.200,00 por mês e tenha uma jornada de 220 horas mensais.

    • O valor da hora normal será calculado assim: R$ 2.200,00 ÷ 220 horas = R$ 10,00 por hora.

  2. Agora, calcule o valor da hora noturna:

    • O adicional de periculosidade corresponde a 20% sobre o valor da hora trabalhada. Então, aplicamos o percentual sobre o valor da hora normal:

    • R$ 10,00 + (20% de R$ 10,00) = R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00 por hora trabalhada no período noturno.

Dessa forma, o trabalhador que realiza atividades no horário noturno receberá uma hora noturna com o adicional de 20%, ou seja, R$ 12,00 no lugar de R$ 10,00.


Redução da hora noturna

Além do adicional de 20%, existe um ponto importante a ser considerado no cálculo da jornada no período noturno: o encurtamento da hora trabalhada. Isso significa que, no turno da noite, cada hora de trabalho é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, ou seja, você recebe mais do que uma hora normal por cada hora trabalhada no período noturno.

Esse detalhe é importante para o cálculo do total de horas trabalhadas e deve ser levado em consideração, pois a empresa deve compensar o trabalhador pelo desgaste natural de se trabalhar à noite. Assim, se você trabalhar durante o horário noturno, a jornada de trabalho será reduzida para contabilizar esse tempo de descanso natural que o corpo necessita.


Adicional noturno em empresas com turnos de revezamento

Em empresas que operam 24 horas por dia, com turnos alternados entre o dia e a noite, o adicional noturno continua sendo devido para quem trabalha entre 22h e 5h, independentemente da escala de trabalho. Isso vale para quem tem escalas de revezamento, ou seja, em que o trabalhador alterna entre turnos diurnos e noturnos.

Por exemplo, se um trabalhador de turno de revezamento realiza seu expediente das 22h às 5h, ele deverá receber o adicional noturno, mesmo que em outros turnos ele trabalhe durante o dia.


O que fazer caso a empresa não pague o adicional noturno corretamente?

Se você percebeu que a sua empresa não está pagando o adicional noturno corretamente, ou se há dúvidas sobre os cálculos, existem alguns passos que você pode seguir para buscar seus direitos.

  1. Converse com o Departamento de Recursos Humanos: O primeiro passo é tentar resolver a situação diretamente com o setor de Recursos Humanos da sua empresa. Pergunte sobre o cálculo do adicional noturno e se o valor está corretamente incluído no seu contracheque.

  2. Verifique seu contracheque: O adicional noturno deve ser claramente indicado no seu contracheque. Caso não esteja, peça uma explicação formal para a empresa, para que você saiba o motivo de essa compensação não estar sendo paga corretamente.

  3. Procure assistência jurídica: Se a situação não for resolvida diretamente com a empresa, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista. O profissional poderá analisar seu caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir o pagamento retroativo do adicional noturno. A justiça trabalhista pode determinar o pagamento do adicional de forma retroativa, além de possibilitar o pagamento de multas e juros pela falta de cumprimento do direito.


Agora que você sabe como funciona o adicional noturno, é importante garantir que seus direitos sejam respeitados. Se você trabalha à noite ou conhece alguém que desempenha atividades nesse horário, fique atento ao cálculo do adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada. E se houver problemas, como a não inclusão do adicional no seu salário, não hesite em buscar ajuda para garantir que seu trabalho seja reconhecido da forma correta.


Fique atento aos seus direitos e não deixe de reivindicar o que é seu!


Se você deseja se manter informado sobre outras questões relacionadas ao direito trabalhista, siga nosso blog e nossa rede social: @venancioebaptista.adv.


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