O trabalho embarcado é conhecido por suas condições especiais, e as leis foram desenvolvidas para compensar adequadamente os trabalhadores por essas características únicas. Uma das formas de compensação são os adicionais, que são pagamentos adicionais ao salário base para reconhecer certos aspectos do trabalho offshore.

Adicional de Periculosidade:
Um dos adicionais mais conhecidos e garantidos por lei para todos os trabalhadores offshore é o adicional de periculosidade. Este adicional, equivalente a 30% do salário base, é pago mensalmente devido à natureza perigosa do trabalho e ao risco de vida associado. Importante ressaltar que a periculosidade não pode ser calculada de forma proporcional ao tempo trabalhado; mesmo que o trabalhador embarque por apenas alguns dias no mês, o adicional é pago integralmente.
Adicional de Sobreaviso:
Outro adicional previsto na legislação é o adicional de sobreaviso, que é somado ao adicional de periculosidade para formar os chamados "50%" frequentemente mencionados. No entanto, o adicional de sobreaviso não é obrigatório para todos os trabalhadores offshore, conforme determina a lei.
Segundo a legislação, o adicional de sobreaviso de 20% do salário base é devido ao empregado que permanece à disposição do empregador por um período de 24 horas para prestar assistência aos trabalhos normais ou atender necessidades ocasionais de operação. Esta condição específica não se aplica a todos os trabalhadores.
Outros Adicionais:
Além da periculosidade e do sobreaviso, outros adicionais podem ser estabelecidos através das normas coletivas, que são acordos feitos pelos sindicatos das categorias. Estes adicionais são aplicáveis apenas aos trabalhadores que se enquadram nas categorias específicas descritas nas normas coletivas.
Por exemplo, o adicional de confinamento, geralmente equivalente a 20% do salário base, é destinado a compensar o trabalho realizado em áreas confinadas nas plataformas. Já o HRA (Horas Repouso Alimentação), que corresponde a 32,5% do salário base, visa compensar interrupções no horário de refeição devido às operações.
Outro adicional relevante é o Horas Acordo, que remunera variações na jornada de trabalho decorrentes de treinamentos e reuniões a bordo.
É crucial para os trabalhadores embarcados conhecerem seus direitos em relação aos adicionais devidos a eles. Estes adicionais não são universais e só são obrigatórios se estiverem previstos na norma coletiva aplicável à sua categoria. Caso haja um adicional devido conforme a norma coletiva e esteja sendo pago, a empresa não pode suprimi-lo sem justificativa legal.
Se um trabalhador perceber que está recebendo menos do que o devido ou que um adicional que recebia foi indevidamente retirado, é importante buscar orientação legal para garantir seus direitos.
Os adicionais têm impacto direto não apenas no salário base, mas também em outros benefícios trabalhistas como horas extras, FGTS, INSS, 13º salário e férias. Portanto, compreender corretamente quais adicionais são devidos e como são calculados é fundamental para garantir uma remuneração justa e adequada às condições de trabalho específicas no ambiente offshore.
Em resumo, os adicionais para trabalhadores embarcados são uma forma crucial de compensação por condições de trabalho especiais e são regulados tanto pela legislação quanto pelas normas coletivas. Conhecer esses direitos não só protege o trabalhador, mas também assegura uma remuneração condizente com as exigências e riscos inerentes ao trabalho offshore. Pesquisar e entender as normas aplicáveis é essencial para garantir que todos os benefícios e direitos sejam devidamente recebidos.
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