Tudo o que você precisa saber sobre o Aviso Prévio: regras, tipos e dúvidas comuns
- Maria Noêmia Venâncio
- Mar 17
- 5 min read
O aviso prévio é um dos procedimentos mais comuns e importantes quando o assunto é a rescisão do contrato de trabalho. Em um contexto de demissão, seja por parte do empregador ou do empregado, o aviso prévio serve como uma formalização da decisão de romper o vínculo empregatício, com regras bem específicas determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É um mecanismo que permite que ambas as partes se ajustem à mudança, com o colaborador tendo tempo para procurar uma nova oportunidade de emprego e a empresa para contratar um substituto.
Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada o que é o aviso prévio, suas implicações, os tipos existentes (trabalhado, indenizado e proporcional), e esclarecer as dúvidas mais frequentes relacionadas a essa prática tão relevante no mundo do trabalho.
O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é um comunicado formal, seja por parte do empregador ou do empregado, que informa sobre a decisão de romper o contrato de trabalho. Trata-se de uma comunicação unilateral, o que significa que, mesmo sendo solicitado por uma das partes, deve ser respeitado o desejo de quem fez a solicitação. Esse procedimento serve para dar tempo hábil tanto para a empresa se reorganizar, contratando um novo funcionário, quanto para o trabalhador procurar uma nova vaga de emprego.
Ao ser informado sobre a demissão ou pedido de desligamento, o colaborador continua a exercer suas atividades normalmente durante o período do aviso prévio, cumprindo com as tarefas e horários estipulados até o último dia de trabalho. A duração desse período pode variar de acordo com quem solicita a rescisão e se é feito de forma trabalhada, indenizada ou proporcional.
A duração do Aviso Prévio: quanto tempo é necessário?
Uma das dúvidas mais comuns é quanto à duração do aviso prévio. Em casos de pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio, sendo esse período de 30 dias corridos, ou seja, sem a exclusão dos dias de folga. Durante esse tempo, o empregado continua trabalhando normalmente.
Nos casos em que a demissão é realizada pela empresa, o trabalhador tem a opção de reduzir sua jornada de trabalho em até 2 horas por dia, durante o período de 30 dias, ou então não trabalhar os últimos 7 dias do aviso prévio, caso opte por cumprir o restante da carga horária integralmente.
Tipos de Aviso Prévio
Existem três tipos principais de aviso prévio previstos na CLT: o aviso prévio trabalhado, o aviso prévio indenizado e o aviso prévio proporcional. Vamos explicar detalhadamente cada um deles a seguir.
1. Aviso Prévio Trabalhado
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o trabalhador continua exercendo suas funções após o anúncio da demissão. A duração do aviso prévio trabalhado depende de quem solicitou o desligamento.
Pedido de Demissão pelo Trabalhador: Quando o trabalhador pede demissão, ele deve cumprir o período de 30 dias corridos de aviso prévio. Caso não cumpra o prazo total ou parcialmente, a empresa tem o direito de descontar os dias não trabalhados das verbas rescisórias.
Demissão pela Empresa: Quando é a empresa quem demite o colaborador, ele tem direito a reduzir a carga horária em até 2 horas diárias durante o período de 30 dias. Caso opte por não reduzir a jornada, o trabalhador pode não cumprir os últimos 7 dias do aviso prévio, desde que o restante seja cumprido integralmente (23 dias de trabalho normal).
2. Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio indenizado ocorre quando a empresa decide que o trabalhador não precisa continuar no local de trabalho durante o período de aviso prévio. Neste caso, o trabalhador é dispensado imediatamente, mas a empresa deverá pagar o valor correspondente aos 30 dias do aviso prévio, como parte das verbas rescisórias.
De maneira similar, quando é o trabalhador quem pede demissão, mas a empresa não deseja que ele continue no trabalho durante o aviso prévio, é obrigação da empresa pagar o valor referente a esses 30 dias de aviso prévio na rescisão contratual.
Importante: Trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
3. Aviso Prévio Proporcional
Criado pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio proporcional estabelece um acréscimo no período de aviso, que varia conforme o tempo de serviço do trabalhador na empresa. Ou seja, o trabalhador ganha mais dias de aviso prévio a cada ano de trabalho.
A cada ano trabalhado, o trabalhador ganha 3 dias adicionais de aviso prévio.
Esse acréscimo pode chegar até 90 dias de aviso prévio, caso o colaborador tenha 20 anos ou mais de serviço na empresa.
Por exemplo, se o trabalhador tem 2 anos de serviço, ele terá direito a 36 dias de aviso prévio (30 dias de aviso padrão + 6 dias proporcionais).
Em caso de aviso prévio trabalhado, os dias além do 30º serão pagos de forma indenizada na rescisão. Ou seja, se o colaborador trabalhar até o 30º dia, os dias adicionais serão pagos diretamente na rescisão, sem a necessidade de trabalhar.
O que acontece quando o Aviso Prévio não é cumprido?
Em alguns casos, o trabalhador pode optar por não cumprir o aviso prévio. Quando isso ocorre, as consequências variam de acordo com quem fez a solicitação da rescisão.
Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio: Se o colaborador optar por não trabalhar os 30 dias após comunicar sua demissão, a empresa pode descontar esses dias das verbas rescisórias. A mesma regra se aplica se ele faltar ao trabalho durante o período do aviso prévio.
Se a empresa não permitir o cumprimento do aviso prévio: Caso o trabalhador queira continuar trabalhando, mas a empresa decida que ele não precisa cumprir o aviso prévio, o colaborador deve ser indenizado. Ou seja, ele recebe o pagamento correspondente aos 30 dias do aviso prévio nas verbas rescisórias.
Quando o trabalhador consegue um novo emprego durante o Aviso Prévio
É importante saber que, caso o trabalhador consiga um novo emprego durante o período de aviso prévio, ele pode solicitar a dispensa dos dias restantes de aviso prévio. Se essa solicitação for aceita pela empresa, o colaborador será liberado do cumprimento do restante do período, sem sofrer penalizações nas verbas rescisórias.
No entanto, o trabalhador não receberá o valor total referente ao período do aviso prévio. Ele será remunerado apenas pelos dias trabalhados, com os dias restantes sendo dispensados.
O aviso prévio é um instrumento fundamental para a organização da transição entre o desligamento de um colaborador e a contratação de um novo funcionário. Ele oferece tempo para que tanto a empresa quanto o trabalhador possam se reorganizar de maneira justa e equilibrada.
É essencial que todos os envolvidos compreendam as diferentes modalidades de aviso prévio – trabalhado, indenizado e proporcional – para garantir que os direitos sejam respeitados e que o processo de rescisão ocorra de maneira tranquila e legalmente adequada.
Se você está enfrentando uma demissão ou pensando em pedir demissão, saber como funciona o aviso prévio e os seus direitos nesse processo é crucial para evitar problemas e garantir que tudo ocorra de maneira justa.
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