Aviso prévio indenizado e trabalhado: entenda a diferença e como calcular
- Maria Noêmia Venâncio

- Nov 24
- 2 min read
Saiba quando o aviso prévio é indenizado ou trabalhado e como calcular corretamente os valores
Entenda a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado, como funciona o pagamento, quais reflexos ele tem nas verbas rescisórias e o que muda no pedido de demissão.
O aviso prévio é uma obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante ao trabalhador e ao empregador um período de comunicação antes da rescisão do contrato. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação da demissão.
Aviso prévio trabalhado
Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado cumpre o período de aviso normalmente, continuando a exercer suas funções. Durante esse tempo, ele recebe salário normalmente, com todos os reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.
O trabalhador pode, em alguns casos, reduzir sua jornada durante o aviso, conforme a lei:
Redução de duas horas diárias, ou
7 dias corridos de ausência no início do aviso, sem prejuízo do salário.
Importante: essas reduções não se aplicam quando o trabalhador pede demissão. Se o empregado solicita demissão, ele precisa cumprir o aviso integralmente. Caso não cumpra, o empregador pode descontar os dias faltantes do pagamento.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio é indenizado quando o empregador opta por dispensar o trabalhador imediatamente, pagando o valor correspondente ao período do aviso sem que o empregado precise cumprir os dias.
Nesse caso, o trabalhador recebe:
Salário equivalente aos dias do aviso,
Reflexos em férias proporcionais, 13º salário e FGTS,
Multa de 40% sobre o FGTS, se for demissão sem justa causa.
O aviso prévio indenizado não gera desconto no saldo de salário, mas deve ser incluído no cálculo das verbas rescisórias.
Como calcular o aviso prévio
O cálculo depende do tempo de serviço:
Período mínimo: 30 dias de aviso para até 1 ano de serviço.
Acréscimos: Para cada ano completo trabalhado, soma-se 3 dias adicionais, até o máximo de 90 dias.
Exemplo:
Funcionário com 5 anos de empresa
Aviso prévio = 30 dias + (3 dias x 5 anos) = 45 dias
Se for indenizado, o empregador paga 45 dias de salário integral.
Se for trabalhado, o trabalhador cumpre 45 dias de atividade, com direito a salário e benefícios.
O valor diário é calculado com base no salário contratual do empregado, incluindo adicionais e comissões que compõem a remuneração.
Saber a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado é essencial para garantir que os cálculos da rescisão estejam corretos e que todos os direitos sejam respeitados.
No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso integralmente, sem direito às reduções, ou terá o valor correspondente descontado do salário. Em caso de dúvidas ou descumprimento, é possível requerer revisão na Justiça do Trabalho, garantindo o recebimento correto do valor devido.
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