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Prêmio no trabalho: direito do trabalhador e limites legais

  • Writer: Maria Noêmia Venâncio
    Maria Noêmia Venâncio
  • Nov 10
  • 1 min read

Saiba como os prêmios pontuais funcionam e quando não geram reflexos sobre o salário: Entenda quando o prêmio é considerado indenizatório, não integra o salário e quais condições precisam ser respeitadas pela empresa.


O prêmio é uma gratificação concedida de forma pontual, geralmente por desempenho extraordinário ou resultados excepcionais. Diferente do bônus, ele tem caráter indenizatório e não integra o salário, desde que sejam respeitadas algumas condições.


Quando o prêmio não integra o salário

O prêmio não integra o salário quando:

  • É pago de forma eventual, sem frequência regular,

  • Não há obrigação contratual ou acordo prévio,

  • Não cria expectativa de recebimento por parte do trabalhador,

  • Está vinculado a desempenho excepcional, e não a metas habituais.

Nessas condições, o prêmio não gera reflexos em férias, 13º, FGTS, INSS ou rescisão.


Limites e cuidados

Se a empresa chama de prêmio, mas paga com frequência ou com base em metas esperadas, estamos diante de bônus disfarçado, e o valor passa a integrar o salário, gerando todos os reflexos legais.


O prêmio é uma forma de reconhecimento pontual, que não integra o salário quando pago de acordo com a lei. Para não perder direitos, é importante verificar se o pagamento é realmente eventual e se não há habitualidade ou metas definidas.


Se você deseja se manter informado sobre outras questões relacionadas ao direito trabalhista, siga nosso blog e nossa rede social: @venancioebaptista.adv.




 
 
 

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