Prêmio no trabalho: direito do trabalhador e limites legais
- Maria Noêmia Venâncio

- Nov 10
- 1 min read
Saiba como os prêmios pontuais funcionam e quando não geram reflexos sobre o salário: Entenda quando o prêmio é considerado indenizatório, não integra o salário e quais condições precisam ser respeitadas pela empresa.
O prêmio é uma gratificação concedida de forma pontual, geralmente por desempenho extraordinário ou resultados excepcionais. Diferente do bônus, ele tem caráter indenizatório e não integra o salário, desde que sejam respeitadas algumas condições.
Quando o prêmio não integra o salário
O prêmio não integra o salário quando:
É pago de forma eventual, sem frequência regular,
Não há obrigação contratual ou acordo prévio,
Não cria expectativa de recebimento por parte do trabalhador,
Está vinculado a desempenho excepcional, e não a metas habituais.
Nessas condições, o prêmio não gera reflexos em férias, 13º, FGTS, INSS ou rescisão.
Limites e cuidados
Se a empresa chama de prêmio, mas paga com frequência ou com base em metas esperadas, estamos diante de bônus disfarçado, e o valor passa a integrar o salário, gerando todos os reflexos legais.
O prêmio é uma forma de reconhecimento pontual, que não integra o salário quando pago de acordo com a lei. Para não perder direitos, é importante verificar se o pagamento é realmente eventual e se não há habitualidade ou metas definidas.
Se você deseja se manter informado sobre outras questões relacionadas ao direito trabalhista, siga nosso blog e nossa rede social: @venancioebaptista.adv.

Comments