Cuidador de idoso tem direito trabalhista? Entenda quando há vínculo e como exigir seus direitos
- Maria Noêmia Venâncio

- Aug 12
- 3 min read
Você trabalha como cuidador ou cuidadora de idosos? Passa dias — ou até semanas — direto com o idoso, sem folga, sem controle de jornada e sem registro na carteira de trabalho? Quando fala em direitos ou em carteira assinada, a família desconversa ou diz que é “só uma ajuda”?
Se essa é a sua realidade, este artigo é para você.
Muitas pessoas que exercem a função de cuidador de idosos não sabem que têm direito ao vínculo empregatício, mesmo quando a contratação é feita por uma família ou pessoa física, sem empresa intermediadora.
Neste artigo, você vai entender:
Quando existe vínculo de emprego para cuidadores;
Quais são os direitos garantidos por lei;
O que fazer se sua carteira nunca foi assinada;
E como reunir provas para reconhecer seu contrato na Justiça do Trabalho.
Cuidar de idoso é trabalho, e a lei garante proteção
O trabalho como cuidador ou cuidadora de idosos, apesar de muitas vezes ocorrer em ambientes familiares, é uma atividade profissional regulamentada e protegida pela legislação trabalhista.
Se você presta serviços com frequência, recebe pagamento e cumpre ordens da família, a relação deixa de ser informal ou ocasional — passa a ser vínculo empregatício.
A Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico, inclui o cuidador de idoso entre os profissionais que, ao exercerem a atividade de forma habitual e remunerada, têm direito a registro em carteira e a todos os direitos trabalhistas.
Quando o vínculo de emprego é reconhecido?
O vínculo empregatício com cuidador de idoso é reconhecido automaticamente pela Justiça do Trabalho quando estão presentes os seguintes requisitos:
Frequência superior a dois dias por semana
Subordinação (o cuidador cumpre ordens e horários definidos pela família)
Onerosidade (há pagamento pelo serviço, mesmo que por plantão ou por semana)
Pessoalidade (a função é exercida pela mesma pessoa, sem substituições por conta própria)
Importante: Mesmo que a família alegue que foi uma “ajuda”, “acordo verbal” ou que você era “freelancer”, se esses requisitos estiverem presentes, a Justiça pode reconhecer o vínculo de trabalho e determinar o pagamento de todos os direitos retroativos.
Quais são os direitos de quem trabalha como cuidador de idosos?
Se você cumpre os requisitos acima, sua atividade deve ser registrada como emprego doméstico. Com isso, surgem os seguintes direitos garantidos por lei:
Carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho
Salário nunca inferior ao salário mínimo vigente
Jornada de trabalho controlada (máximo de 8h por dia e 44h semanais)
Pagamento de horas extras (mínimo de 50% sobre a hora normal)
Adicional noturno (para trabalho entre 22h e 5h)
Descanso semanal remunerado
Férias anuais com 1/3 adicional
13º salário
Depósito de FGTS
Contribuição para o INSS
Verbas rescisórias em caso de demissão
Cuidador que trabalha por plantão também tem direitos?
Sim. Mesmo quando o cuidador trabalha por escala de plantões, como jornadas de 12h, 24h ou até mais, a frequência e a subordinação continuam sendo os fatores determinantes para o reconhecimento do vínculo.
Por exemplo:
Se você faz plantões regulares (como 3 vezes por semana), mesmo em turnos longos, a Justiça entende que existe habitualidade.
Se, durante a noite, mesmo “dormindo no local”, você precisa ficar à disposição da família, isso também conta como tempo de trabalho.
Nesse caso, você tem direito a:
Horas extras após a 8ª hora diária;
Adicional noturno para horas trabalhadas entre 22h e 5h;
Pagamentos por tempo de sobreaviso, se ficar disponível mesmo sem atividade ativa.
E se a carteira nunca foi assinada?
Mesmo que nunca tenha havido registro formal, você pode cobrar seus direitos retroativamente. Isso inclui:
Reconhecimento judicial do vínculo de emprego
Assinatura da carteira com data retroativa
Pagamento de verbas rescisórias
Pagamento de 13º salário proporcional
Depósito de FGTS não realizado
Pagamento de férias vencidas ou não usufruídas
Quitação de horas extras e adicionais
Regularização das contribuições ao INSS
A Justiça do Trabalho entende que, havendo prova da relação contínua e subordinada, a falta de registro não impede a cobrança dos direitos.
Como comprovar o vínculo de emprego na Justiça?
Você não precisa de contrato assinado para provar que trabalhou. Diversos meios de prova são aceitos pela Justiça do Trabalho, como:
Conversas de WhatsApp, mensagens e e-mails com a família;
Comprovantes de pagamento (PIX, transferências bancárias, recibos);
Escalas de plantão, cadernos de anotação, fotos e registros de presença;
Testemunhas, como porteiros, vizinhos ou outros cuidadores;
Publicações em redes sociais ou qualquer evidência do vínculo.
Com esses documentos reunidos, o próximo passo é procurar um advogado trabalhista de confiança, que possa ingressar com a ação adequada.
Cuidar de um idoso exige paciência, responsabilidade, preparo e dedicação diária. É uma atividade essencial, que impacta diretamente na dignidade de outra pessoa.
Por isso, o cuidador não pode ser tratado como um prestador informal, sem direitos.
A lei garante proteção, carteira assinada e todos os benefícios trabalhistas. Negar esses direitos é ilegal. E com as provas certas, você pode buscar o reconhecimento do vínculo e cobrar todos os valores que lhe são devidos.

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