O trabalho em plataformas de petróleo, navios e sondas apresenta particularidades que exigem certificações específicas dos seus profissionais. Estas certificações são fundamentais não apenas para ingressar na empresa, mas também para desempenhar funções específicas a bordo, como o CBSP, T Huet e Irata, entre outros. No entanto, surgem dúvidas quando a empresa demanda cursos durante o contrato de trabalho. Como isso deve ser tratado?
A Legalidade dos Cursos Exigidos pela Empresa
Empresas podem exigir que seus funcionários realizem cursos de capacitação que resultem em certificações necessárias para suas funções durante o contrato de trabalho. No entanto, há aspectos importantes a serem considerados para garantir que essas exigências não violem os direitos trabalhistas dos empregados:
1.Momento de Realização dos Cursos
Um dos principais pontos de atenção é o momento em que esses cursos são programados. Em muitos casos, a empresa agenda os cursos para serem realizados durante a folga do empregado, após o desembarque. No entanto, é essencial compreender que o período de folga é destinado ao descanso do trabalhador, não podendo ser utilizado para cumprir obrigações empresariais sem a devida compensação.
2. Hora Extra e Compensação Adequada
Se um curso é agendado para a folga do embarque, seja ele presencial ou online, as horas dedicadas a essa atividade devem ser pagas como hora extra. Por exemplo, se um curso presencial de NR 33 (espaço confinado) demanda dois dias de aula com 8 horas cada, totalizando 16 horas, a empresa é obrigada a remunerar essas horas extras a 100% do valor, considerando os adicionais de embarque recebidos mensalmente pelo empregado.
3. O Papel dos Certificados
Além do pagamento das horas extras, a empresa também é responsável por fornecer ao empregado o certificado de conclusão do curso. É fundamental que o trabalhador mantenha esses documentos em arquivo, não só para comprovar suas certificações, mas também como respaldo em possíveis disputas judiciais caso haja descumprimento por parte da empresa.
4. Custo e Responsabilidade pelos Cursos
Quando um curso é exigido pela empresa para o desempenho das funções, é dever dela arcar com todos os custos associados, incluindo remuneração pelas horas extras. No entanto, se o curso foi especificado como requisito no momento da admissão e imprescindível para a função, a empresa pode exigir que o empregado arque com parte ou totalidade dos custos. Cada caso deve ser analisado individualmente para determinar a responsabilidade.
5. Normas Coletivas e Demissão
Em casos de demissão, é importante verificar as disposições da norma coletiva aplicável. Alguns sindicatos estabelecem regras sobre a devolução de valores referentes a cursos pagos pela empresa, dependendo das circunstâncias da demissão. É aconselhável consultar um advogado especializado para orientação específica, considerando que as normas podem variar entre os sindicatos.
Em suma, os cursos e certificações no trabalho embarcado são essenciais para a segurança e qualificação dos profissionais. No entanto, é imprescindível garantir que as exigências das empresas estejam alinhadas com os direitos trabalhistas dos empregados. Sempre esteja atento para verificar se suas horas extras estão sendo adequadamente compensadas e se todos os seus direitos estão sendo respeitados conforme estabelecido pela legislação vigente. A busca pelo conhecimento é crucial, especialmente em um contexto tão específico como o do trabalho embarcado.
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