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Direito à gorjeta: entenda o que a lei diz sobre a taxa de serviço e o que fazer se o valor não está sendo repassado corretamente

  • Writer: Maria Noêmia Venâncio
    Maria Noêmia Venâncio
  • Jul 29
  • 4 min read

Você trabalha em restaurante, bar, hotel ou qualquer outro serviço de atendimento ao público e sente que a gorjeta paga pelo cliente nunca chega ao seu bolso? Já percebeu que a famosa “taxa de serviço” aparece na conta, mas não aparece no seu contracheque?

Infelizmente, essa é uma situação muito comum — e também ilegal em muitos casos.


O objetivo deste artigo é explicar, de forma clara e didática:

  • O que diz a Lei da Gorjeta (Lei nº 13.419/2017);

  • Quem tem direito a receber a gorjeta;

  • Em que casos a empresa pode reter parte do valor;

  • Como agir se você não está recebendo corretamente esse valor;

  • E quais são os reflexos da gorjeta na sua remuneração total.

Se você é garçom, garçonete, atendente, recepcionista ou trabalha com atendimento direto ao público, continue lendo — essas informações podem representar valores significativos no seu contracheque ou até mesmo em uma ação judicial.


A taxa de serviço é gorjeta — e pertence ao trabalhador

A taxa de serviço que normalmente aparece no fim da conta, comumente identificada como os “10%”, é sim considerada gorjeta. E esse valor pertence ao trabalhador, e não à empresa.

Essa gorjeta pode ser paga de diferentes formas:

  • Inclusa automaticamente na conta do cliente;

  • Inserida como valor opcional, com autorização prévia do consumidor;

  • Entregue separadamente, em dinheiro ou por maquininha de cartão específica.

Independentemente da forma de pagamento ou do percentual cobrado (que pode ser 10%, 15% ou outro valor), o dinheiro que o cliente paga a título de gorjeta é do trabalhador, e não pode ser apropriado pela empresa, exceto em situações muito específicas.


O que diz a Lei da Gorjeta (Lei nº 13.419/2017)

A Lei nº 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta, trouxe mais segurança jurídica para o setor de bares, restaurantes, hotéis e similares, e definiu regras claras sobre o repasse da gorjeta aos trabalhadores. Veja os principais pontos:

A gorjeta não pertence à empresa

Ela deve ser repassada ao empregado que realizou o atendimento ao cliente, exceto nas hipóteses previstas em convenção ou acordo coletivo.


Retenção pela empresa: só em casos específicos

A empresa pode reter uma parte do valor da gorjeta, mas apenas nos seguintes casos:

  • Empresas optantes do Simples Nacional: podem reter até 20% da gorjeta recebida;

  • Empresas no Lucro Real ou Presumido: a retenção pode chegar a até 33%;

🔔 Mas atenção: essa retenção só é permitida se houver previsão expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Se não houver essa previsão, a regra é clara: 100% da gorjeta deve ser repassada ao trabalhador.


Divisão da gorjeta entre os setores: quando é legal?

Em alguns estabelecimentos, a gorjeta recebida é dividida com cozinheiros, equipe da limpeza, segurança, ou outros setores de apoio.

Essa prática pode ser legal, desde que prevista em norma coletiva. Caso contrário, a gorjeta deve ser destinada exclusivamente ao trabalhador que prestou o atendimento direto ao cliente.

Se a empresa realiza essa divisão sem base legal, o valor pode ser questionado judicialmente.


A gorjeta deve ser registrada na carteira e no contracheque

Outro ponto essencial: a gorjeta faz parte da sua remuneração. Ela deve constar no seu contracheque e ser registrada na sua carteira de trabalho, quando for habitual.

E por que isso é tão importante?

Porque, ao ser incorporada à remuneração, a gorjeta:

  • Entra no cálculo do 13º salário;

  • Integra o valor das férias + 1/3 constitucional;

  • Compõe a base de cálculo do FGTS e do INSS;

  • Impacta o valor da rescisão em caso de demissão;

  • Aumenta o valor do aviso prévio proporcional;

  • Influencia no valor da aposentadoria futura;

  • E deve ser considerada no cálculo de horas extras.

Ou seja, quando a empresa não registra a gorjeta como parte do salário, o prejuízo vai muito além do valor não repassado — atinge todos os seus direitos trabalhistas futuros.


A empresa não repassa a gorjeta? Saiba o que fazer

Se você suspeita que a gorjeta está sendo desviada, mal administrada ou não aparece corretamente nos seus pagamentos, é essencial reunir provas e buscar orientação.


Dicas práticas:

// Guarde notas fiscais e comprovantes de pagamento da taxa de serviço — isso ajuda a provar que o valor foi cobrado do cliente.

// Registre mensagens, comunicados internos e orientações da empresa sobre a gorjeta — qualquer indício de que o valor está sendo dividido ou retido irregularmente é útil.

// Anote a média mensal de gorjetas que você recebia — esse valor poderá servir de base para cálculo em uma eventual ação judicial.

// Converse com colegas — relatos de outros funcionários fortalecem sua argumentação.

// Procure um advogado trabalhista — apenas um profissional qualificado poderá analisar sua situação, verificar se houve irregularidades e entrar com ação para cobrar os valores devidos com todos os reflexos legais.


Conclusão: a gorjeta é parte do seu salário — e a empresa não pode se apropriar desse valor

A gorjeta não é um presente do cliente, nem uma bonificação opcional. Ela é parte da remuneração do trabalhador e, como tal, tem proteção legal.

Se o cliente pagou, o dinheiro é seu. A empresa não pode reter esse valor arbitrariamente nem decidir sozinha como usá-lo.


Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger de abusos e garantir que todo o seu esforço seja devidamente reconhecido. Se você trabalha em bares, restaurantes, hotéis ou similares e está desconfiado de que a gorjeta não está sendo tratada corretamente, não se cale. Busque orientação. Você pode recuperar o que é seu por direito.


Se você deseja se manter informado sobre outras questões relacionadas ao direito trabalhista, siga nosso blog e nossa rede social: @venancioebaptista.adv.





 
 
 

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