Dobras no Trabalho Embarcado: Entenda o que são e quais os seus direitos
- Maria Noêmia Venâncio
- 6 days ago
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O trabalho embarcado, especialmente em plataformas de petróleo, navios ou embarcações offshore, apresenta uma rotina desafiadora, intensa e bastante distinta da maioria dos modelos tradicionais de trabalho. Dentre as diversas particularidades desse regime, um tema que gera muitas dúvidas — e conflitos judiciais — é o das dobras no trabalho embarcado.
Você já ouviu falar sobre isso? Sabe quando o trabalhador tem direito a receber a dobra? Como funciona o cálculo? O que diz a legislação trabalhista? Neste artigo, vamos explicar de forma clara e didática tudo o que você precisa saber sobre as dobras no regime de embarque, como garantir seus direitos e o que fazer caso não esteja sendo corretamente remunerado.
O que é o trabalho embarcado?
O trabalho embarcado é aquele realizado em locais isolados, normalmente em plataformas de petróleo, embarcações, navios de apoio marítimo, entre outros. Esses locais são, muitas vezes, de difícil acesso e exigem que o trabalhador permaneça por longos períodos embarcado, afastado de sua residência e convívio social.
O regime mais comum nesse tipo de atividade é o de 14 dias de trabalho embarcado seguidos por 14 dias de folga, mas existem variações, como os regimes 21x21, 28x28 ou 60x60, conforme o contrato e a convenção coletiva da categoria.
O que são dobras no trabalho embarcado?
As dobras ocorrem quando o trabalhador permanece embarcado além do período inicialmente previsto, ou seja, quando ele deveria iniciar sua folga, mas, por determinação da empresa, permanece trabalhando.
Por exemplo: um colaborador que atua no regime 14x14 deveria desembarcar após 14 dias embarcado. No entanto, por necessidade operacional da empresa, ele permanece embarcado por mais dias, “dobrando” sua jornada embarcada. Essa situação configura uma dobra.
A dobra dá direito a pagamento adicional?
Sim. Quando o trabalhador embarcado não é desembarcado no prazo previsto e continua executando suas atividades laborais, ele tem direito ao pagamento adicional das diárias excedentes, que são tratadas como dobras.
Esse pagamento, em regra, deve respeitar as normas da CLT, os acordos e convenções coletivas da categoria e o entendimento da Justiça do Trabalho. A dobra configura uma prorrogação da jornada de trabalho em regime especial, o que pode caracterizar não apenas o pagamento de dias extras, mas também o pagamento de adicional de horas extras. Ou seja, você deve receber as horas dobradas em razão dos dias trabalhados além da escala devida.
Quais os principais direitos do trabalhador embarcado em caso de dobra?
Confira os principais direitos que podem surgir quando há dobra no período embarcado:
1. Pagamento de dias extras com adicional
O trabalhador tem direito a receber os dias excedentes ao período original com adicional 100% ou conforme estabelecido na convenção coletiva.
2. Indenização por dano moral (em casos extremos)
Se a permanência embarcado se der por tempo excessivo, sem justificativa plausível e com prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, é possível pleitear indenização por dano moral na Justiça do Trabalho.
3. Reflexos em férias, 13º salário e FGTS
Os valores pagos a título de dobras podem gerar reflexos em férias + 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e contribuições previdenciárias, uma vez que integram a remuneração.
O que fazer se você sofreu dobra e não foi remunerado corretamente?
Se você atua em regime de trabalho embarcado e permaneceu além do seu período contratual sem o devido pagamento adicional, é fundamental:
Reunir provas — Registros de embarque e desembarque, mensagens, e-mails, comunicações internas e contracheques podem ser usados para comprovar a dobra.
Consultar um advogado trabalhista especializado — O suporte jurídico é fundamental para analisar o seu caso específico, interpretar a convenção coletiva aplicável e tomar as medidas judiciais adequadas.
Entrar com ação judicial, se necessário — Caso a empresa se recuse a regularizar a situação, é possível ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos e resguardar seus direitos.
Conclusão: seus direitos não ficam à deriva.
O trabalho embarcado exige sacrifícios e dedicação, e o trabalhador não pode ser penalizado por permanecer além do período acordado. As dobras no trabalho embarcado, quando não são compensadas ou pagas corretamente, configuram violação aos direitos trabalhistas e devem ser levadas a sério.
Se você está ou já esteve nessa situação, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. O tempo que você dedica ao trabalho — especialmente em um ambiente tão exigente como o embarcado — deve ser valorizado e devidamente remunerado.
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