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Foi demitido do banco? Conheça 3 direitos que os bancários costumam perder na rescisão

  • Writer: Maria Noêmia Venâncio
    Maria Noêmia Venâncio
  • Jul 21
  • 4 min read

Se você foi demitido de um banco e acredita que recebeu tudo corretamente na rescisão, é bom redobrar a atenção. Muitos bancários deixam valores importantes para trás, seja por desconhecimento, erro do empregador ou até mesmo má-fé.

A verdade é que os trabalhadores do setor bancário possuem regras específicas que os diferenciam de outras categorias. A jornada de trabalho é especial, os acordos coletivos são únicos e, por isso, os cuidados na hora da rescisão devem ser redobrados.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e didática três direitos trabalhistas pouco conhecidos dos bancários, mas que podem representar uma diferença significativa no valor da rescisão — ou gerar créditos importantes mesmo anos após o desligamento.


1. Feriados e datas especiais trabalhadas sem pagamento adequado

Você trabalhou no Dia do Bancário, Sexta-feira Santa ou em algum feriado compensado? Se a resposta for sim, verifique se houve a devida compensação ou pagamento em dobro.

É muito comum que bancários, especialmente os que atuam no caixa ou no atendimento ao público, sejam escalados para trabalhar em datas especiais. No entanto, ao serem desligados, muitos descobrem que esses dias sequer foram mencionados na rescisão.


O que diz a lei e os acordos coletivos?

De acordo com a legislação trabalhista e com os principais acordos coletivos de bancos como Bradesco, Itaú e Santander, o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga correspondente.

Se isso não foi feito durante o contrato ou na rescisão, o ex-bancário pode ajuizar uma ação trabalhista e cobrar retroativamente os últimos 5 anos.


2. Jornada de 6 horas: um direito desrespeitado com frequência

Pouca gente sabe, mas a jornada padrão dos bancários é de 6 horas diárias, com até 30 minutos de intervalo. Essa é uma regra consolidada há anos e tem base legal sólida. No entanto, muitos bancos ultrapassam esse limite sem pagar horas extras, atribuindo cargos de confiança fictícios aos seus empregados.

Se você ocupava cargos como:

  • Assistente de gerente;

  • Supervisor de atendimento;

  • Coordenador de equipe;

  • Subgerente;

…mas não tinha autonomia para contratar, demitir ou tomar decisões estratégicas, então não exercia um cargo de confiança real.


E o que isso significa?

Significa que a jornada de trabalho deveria ter sido limitada a 6 horas. Tudo o que ultrapassou isso deve ser calculado como hora extra, com os devidos adicionais legais.

A jurisprudência dos tribunais é clara: não basta o nome do cargo, é preciso comprovar o exercício efetivo da função de confiança, nos termos do artigo 224, §2º, da CLT.

Em muitos casos, essa diferença gera valores expressivos de horas extras acumuladas — especialmente quando o trabalhador atuou por vários anos sob esse regime irregular.

3. PLR proporcional: um direito ignorado na demissão

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um dos benefícios mais relevantes para quem trabalha em banco. Ela costuma ser paga em duas parcelas ao longo do ano, com valores definidos em acordos coletivos nacionais da categoria.

Contudo, é muito comum que, quando o bancário é demitido — especialmente se o desligamento ocorre antes da segunda parcela — o banco:

  • Não pague a PLR;

  • Pague um valor muito inferior ao proporcional;

  • Ou alegue que o trabalhador não teria mais direito ao benefício.


O que diz a jurisprudência?

Mesmo nos casos de pedido de demissão, o trabalhador tem direito a receber a PLR proporcional ao tempo trabalhado, conforme o que foi definido nos acordos coletivos da categoria.

Portanto, se você foi desligado no meio do ano ou antes do segundo pagamento da PLR, consulte um advogado e verifique o que realmente deveria ter sido pago.


Recapitulando: três direitos que você pode cobrar mesmo após ser demitido

Se você foi desligado de um banco recentemente, ou até mesmo nos últimos anos, fique atento aos seguintes pontos:

//Feriados e datas especiais trabalhadas sem compensação: valores podem ser cobrados dos últimos 5 anos.

//Jornada superior a 6 horas sem cargo de confiança real: direito a horas extras acumuladas com reflexos.

//PLR proporcional: se você trabalhou parte do período, tem direito ao valor proporcional, mesmo em casos de pedido de demissão.


O bancário tem direitos específicos — e eles precisam ser respeitados

A rescisão do contrato de trabalho é um momento crítico. Muitas vezes, o trabalhador está emocionalmente abalado ou confia que o banco — por ser uma grande instituição — agiu corretamente. Mas a realidade mostra que erros são comuns, e os prejuízos, significativos.

Não confie cegamente na rescisão entregue pelo banco. Analise com atenção. Compare com o que foi estabelecido nos acordos coletivos dos bancários. E, sempre que possível, procure um advogado trabalhista que conheça a realidade do setor bancário.

O seu tempo de serviço, suas horas extras, seus finais de semana trabalhados e seu esforço precisam ser valorizados. E, se a empresa não respeitou seus direitos, a Justiça do Trabalho pode ser o caminho para garantir a reparação.


Se você deseja se manter informado sobre outras questões relacionadas ao direito trabalhista, siga nosso blog e nossa rede social: @venancioebaptista.adv.


 
 
 

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