Hora extra: como calcular corretamente e o que fazer se o valor estiver errado
- Maria Noêmia Venâncio
- Aug 18
- 4 min read
Você trabalha além da jornada normal, recebe hora extra no contracheque, mas nunca sabe se o valor está certo? Ou, pior ainda, sente que está recebendo menos do que deveria, mas não entende onde está o erro?
Essa situação é mais comum do que se imagina — e pode gerar prejuÃzos significativos ao trabalhador ao longo do tempo.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva:
O que são as horas extras e quando elas são devidas;
Qual o percentual mÃnimo que a lei garante;
Como deve ser feito o cálculo correto da hora extra;
E o que fazer se a empresa estiver pagando menos do que o devido.
O que são horas extras?
A hora extra é todo o tempo trabalhado além da jornada normal estabelecida no contrato de trabalho.
A jornada padrão no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Quando o trabalhador ultrapassa esse limite, tem direito a receber pelas horas excedentes com acréscimo.
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal e o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a hora extra deve ser paga com os seguintes acréscimos:
50% sobre a hora normal, em dias úteis;
100% de acréscimo, nos domingos e feriados.
Ou seja, a hora extra é mais cara que a hora normal, pois busca compensar o desgaste e o tempo a mais à disposição da empresa.
O erro mais comum: calcular a hora extra só com base no salário fixo
Muitos trabalhadores pensam que a hora extra deve ser calculada apenas sobre o salário base. Por exemplo: se uma pessoa recebe R$ 2.000,00 mensais, muitos empregadores utilizam esse valor como base para o cálculo da hora extra — e param por aÃ.
Esse é um dos erros mais comuns e prejudiciais ao trabalhador.
A legislação trabalhista e a jurisprudência dos tribunais entendem que toda verba de natureza salarial deve integrar a base de cálculo da hora extra. Isso inclui:
Comissões
Bônus e gratificações
Adicional de periculosidade
Adicional de insalubridade
Gratificação de função
Adicional noturno
Ajuda de custo habitual (se for salário disfarçado)
Exemplo prático:
Imagine um trabalhador que recebe:
R$ 2.000,00 de salário fixo
R$ 600,00 de comissões mensais
Se a empresa calcula a hora extra apenas com base nos R$ 2.000,00, está omitindo parte da remuneração habitual, o que é ilegal.
O correto é considerar os R$ 2.600,00 como base para o cálculo da hora extra. Isso faz toda a diferença no valor final.
Como saber se você está recebendo menos do que deveria?
Nem sempre o trabalhador consegue fazer os cálculos sozinho, mas alguns sinais de alerta indicam que a empresa pode estar pagando de forma incorreta:
Sinais de cálculo errado:
Os valores das horas extras são sempre iguais, mesmo em meses com jornadas diferentes;
A empresa ignora comissões, adicionais ou gratificações no cálculo;
O valor recebido por hora extra parece muito abaixo do que representa sua hora normal de trabalho;
Você realiza plantões noturnos, domingos ou feriados e não há diferenciação no pagamento.
Se algum desses casos acontece com você, é hora de investigar com mais atenção.
Por que isso importa tanto?
O pagamento incorreto de horas extras não afeta só aquele valor do mês. Ele tem impacto direto em várias outras verbas trabalhistas, como:
Férias + 1/3: o valor das férias deve incluir a média das horas extras;
13º salário: também deve considerar as horas extras habituais;
FGTS: o depósito mensal deve incidir sobre a remuneração total, incluindo horas extras;
INSS: a contribuição deve acompanhar o valor real recebido;
Multa rescisória de 40% do FGTS, em caso de demissão sem justa causa;
Aviso prévio indenizado: também deve incluir médias variáveis e adicionais.
Ou seja: uma hora extra mal calculada afeta toda a estrutura da sua remuneração e pode representar prejuÃzo significativo — principalmente se isso ocorrer durante anos.
Você pode cobrar as diferenças na Justiça?
Sim. A justiça do trabalho reconhece o direito à correção dos valores das horas extras recebidas de forma incorreta. E o melhor: é possÃvel reivindicar os valores retroativos dos últimos cinco anos.
Para isso, é importante:
Guardar todos os seus holerites ou contracheques;
Manter os registros de jornada, como ponto eletrônico, folha de ponto ou até mensagens que comprovem sua rotina;
Reunir comprovantes de pagamento;
Consultar um advogado trabalhista de confiança, que poderá refazer os cálculos corretamente com base em toda a sua remuneração.
Hora extra é direito, e deve ser paga com base na remuneração real.
Muitos trabalhadores não percebem o quanto estão perdendo mês após mês com erros no cálculo da hora extra. Às vezes, a empresa até paga alguma quantia, mas desconsidera valores que deveriam compor a base, como comissões, bônus, adicionais e gratificações.
Se você trabalha além da jornada, tem adicionais no salário e desconfia que a empresa está pagando menos do que deveria, não ignore esses sinais. O prejuÃzo acumulado pode ser alto — e você tem o direito de buscar reparação.
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