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Hora extra: como calcular corretamente e o que fazer se o valor estiver errado

  • Writer: Maria Noêmia Venâncio
    Maria Noêmia Venâncio
  • Aug 18
  • 4 min read

Você trabalha além da jornada normal, recebe hora extra no contracheque, mas nunca sabe se o valor está certo? Ou, pior ainda, sente que está recebendo menos do que deveria, mas não entende onde está o erro?

Essa situação é mais comum do que se imagina — e pode gerar prejuízos significativos ao trabalhador ao longo do tempo.


Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva:

  • O que são as horas extras e quando elas são devidas;

  • Qual o percentual mínimo que a lei garante;

  • Como deve ser feito o cálculo correto da hora extra;

  • E o que fazer se a empresa estiver pagando menos do que o devido.


O que são horas extras?

A hora extra é todo o tempo trabalhado além da jornada normal estabelecida no contrato de trabalho.

A jornada padrão no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Quando o trabalhador ultrapassa esse limite, tem direito a receber pelas horas excedentes com acréscimo.


O que diz a lei?

De acordo com o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal e o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a hora extra deve ser paga com os seguintes acréscimos:

  • 50% sobre a hora normal, em dias úteis;

  • 100% de acréscimo, nos domingos e feriados.

Ou seja, a hora extra é mais cara que a hora normal, pois busca compensar o desgaste e o tempo a mais à disposição da empresa.


O erro mais comum: calcular a hora extra só com base no salário fixo

Muitos trabalhadores pensam que a hora extra deve ser calculada apenas sobre o salário base. Por exemplo: se uma pessoa recebe R$ 2.000,00 mensais, muitos empregadores utilizam esse valor como base para o cálculo da hora extra — e param por aí.

Esse é um dos erros mais comuns e prejudiciais ao trabalhador.

A legislação trabalhista e a jurisprudência dos tribunais entendem que toda verba de natureza salarial deve integrar a base de cálculo da hora extra. Isso inclui:

  • Comissões

  • Bônus e gratificações

  • Adicional de periculosidade

  • Adicional de insalubridade

  • Gratificação de função

  • Adicional noturno

  • Ajuda de custo habitual (se for salário disfarçado)


Exemplo prático:

Imagine um trabalhador que recebe:

  • R$ 2.000,00 de salário fixo

  • R$ 600,00 de comissões mensais

Se a empresa calcula a hora extra apenas com base nos R$ 2.000,00, está omitindo parte da remuneração habitual, o que é ilegal.

O correto é considerar os R$ 2.600,00 como base para o cálculo da hora extra. Isso faz toda a diferença no valor final.


Como saber se você está recebendo menos do que deveria?

Nem sempre o trabalhador consegue fazer os cálculos sozinho, mas alguns sinais de alerta indicam que a empresa pode estar pagando de forma incorreta:

Sinais de cálculo errado:

  • Os valores das horas extras são sempre iguais, mesmo em meses com jornadas diferentes;

  • A empresa ignora comissões, adicionais ou gratificações no cálculo;

  • O valor recebido por hora extra parece muito abaixo do que representa sua hora normal de trabalho;

  • Você realiza plantões noturnos, domingos ou feriados e não há diferenciação no pagamento.

Se algum desses casos acontece com você, é hora de investigar com mais atenção.


Por que isso importa tanto?

O pagamento incorreto de horas extras não afeta só aquele valor do mês. Ele tem impacto direto em várias outras verbas trabalhistas, como:

  • Férias + 1/3: o valor das férias deve incluir a média das horas extras;

  • 13º salário: também deve considerar as horas extras habituais;

  • FGTS: o depósito mensal deve incidir sobre a remuneração total, incluindo horas extras;

  • INSS: a contribuição deve acompanhar o valor real recebido;

  • Multa rescisória de 40% do FGTS, em caso de demissão sem justa causa;

  • Aviso prévio indenizado: também deve incluir médias variáveis e adicionais.

Ou seja: uma hora extra mal calculada afeta toda a estrutura da sua remuneração e pode representar prejuízo significativo — principalmente se isso ocorrer durante anos.


Você pode cobrar as diferenças na Justiça?

Sim. A justiça do trabalho reconhece o direito à correção dos valores das horas extras recebidas de forma incorreta. E o melhor: é possível reivindicar os valores retroativos dos últimos cinco anos.

Para isso, é importante:

  • Guardar todos os seus holerites ou contracheques;

  • Manter os registros de jornada, como ponto eletrônico, folha de ponto ou até mensagens que comprovem sua rotina;

  • Reunir comprovantes de pagamento;

  • Consultar um advogado trabalhista de confiança, que poderá refazer os cálculos corretamente com base em toda a sua remuneração.


Hora extra é direito, e deve ser paga com base na remuneração real.

Muitos trabalhadores não percebem o quanto estão perdendo mês após mês com erros no cálculo da hora extra. Às vezes, a empresa até paga alguma quantia, mas desconsidera valores que deveriam compor a base, como comissões, bônus, adicionais e gratificações.

Se você trabalha além da jornada, tem adicionais no salário e desconfia que a empresa está pagando menos do que deveria, não ignore esses sinais. O prejuízo acumulado pode ser alto — e você tem o direito de buscar reparação.



Se você deseja se manter informado sobre outras questões relacionadas ao direito trabalhista, siga nosso blog e nossa rede social: @venancioebaptista.adv.




 
 
 

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