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Trabalhador de empresa prestadora de serviço para a Petrobras: quem responde pelos direitos trabalhistas?

  • Writer: Maria Noêmia Venâncio
    Maria Noêmia Venâncio
  • 4 days ago
  • 3 min read

Trabalhador de empresa prestadora de serviço para a Petrobras: quem responde pelos direitos trabalhistas?


Entenda quando a Petrobras pode ser responsabilizada pelos direitos de trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço, e o que diz a Justiça do Trabalho sobre o tema.


A realidade da terceirização na indústria do petróleo

Nos últimos anos, a terceirização de serviços pela Petrobras e suas contratadas tem sido um dos temas mais discutidos no Direito do Trabalho, especialmente nas cidades ligadas à indústria do petróleo, como Macaé, Campos dos Goytacazes e Rio das Ostras.

A dúvida mais comum entre os trabalhadores é direta:se a empresa prestadora de serviço não paga meus direitos, posso acionar a Petrobras?

Para responder a essa pergunta, é preciso entender como funciona a relação entre as empresas prestadoras de serviço e a estatal.


O que é uma empresa prestadora de serviço?

A Petrobras contrata diversas empresas para realizar atividades de apoio, manutenção, limpeza, logística, transporte, alimentação e até serviços técnicos especializados em plataformas e unidades operacionais.

Essas empresas são chamadas de prestadoras de serviço ou contratadas.

Nessa relação, o trabalhador é formalmente empregado da empresa prestadora, mas executa suas atividades em benefício da Petrobras, dentro de suas unidades ou a serviço direto da estatal.


Quando a prestadora não cumpre suas obrigações

Infelizmente, é comum que algumas prestadoras atrasem salários, deixem de recolher FGTS, não paguem verbas rescisórias ou adicionais, e até encerrem suas atividades sem quitar os direitos trabalhistas.

Nessas situações, o trabalhador fica desamparado e é exatamente aqui que entra o tema da responsabilidade subsidiária.


O que é responsabilidade subsidiária?

A responsabilidade subsidiária significa que a empresa contratante (no caso, a Petrobras) pode ser obrigada a pagar os débitos trabalhistas caso a prestadora não o faça.

Ou seja, a Petrobras não é a primeira responsável, mas responde de forma secundária, garantindo que o trabalhador não fique sem receber seus direitos.

Essa responsabilização ocorre especialmente quando se comprova que a estatal não fiscalizou adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada ou foi omissa diante de irregularidades.


Entendimento da Justiça do Trabalho

Na prática, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm reconhecido a responsabilidade subsidiária da Petrobras em casos nos quais:

  • O trabalhador comprova que prestou serviços diretamente em benefício da estatal;

  • A empresa contratada deixou de pagar direitos trabalhistas básicos;

  • E a Petrobras não apresentou documentos que comprovem fiscalização efetiva dos contratos.

Assim, mesmo sem ser a empregadora direta, a Petrobras pode ser condenada a pagar verbas trabalhistas como:

  • Saldo de salário;

  • Férias + 1/3;

  • 13º salário;

  • FGTS + 40%;

  • Multa do art. 477 da CLT;

  • Horas extras e adicionais.


O que o trabalhador deve fazer

Se você prestou serviço para a Petrobras através de uma empresa terceirizada e não recebeu corretamente suas verbas trabalhistas, o ideal é buscar orientação jurídica especializada.

Na reclamação trabalhista, o advogado poderá:

  1. Incluir a prestadora de serviço como Reclamada principal;

  2. E a Petrobras como Reclamada subsidiária, pedindo sua responsabilização pelo pagamento.

Com a documentação correta, como contratos, crachás, e-mails, registros de embarque, contracheques ou comprovantes de acesso, é possível demonstrar que o trabalho foi prestado em benefício direto da Petrobras, fortalecendo o pedido.


O trabalhador não deve ficar desamparado

A terceirização é uma realidade consolidada na indústria de petróleo e gás, especialmente nas regiões de Macaé, Campos e Rio das Ostras.

Contudo, isso não pode servir de escudo para descumprimento de direitos. O trabalhador que prestou serviço para a Petrobras, mesmo por meio de outra empresa, tem o direito de ver suas verbas garantidas e, quando a contratada falha, a Petrobras pode ser responsabilizada subsidiariamente.


Se você deseja se manter informado sobre outras questões relacionadas ao direito trabalhista, siga nosso blog e nossa rede social: @venancioebaptista.adv.




 
 
 

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