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Mudança de escala de embarque: saiba quando é legal e quando gera indenização

  • Writer: Maria Noêmia Venâncio
    Maria Noêmia Venâncio
  • 3 days ago
  • 2 min read

Mudança de escala de embarque: saiba quando é legal e quando gera indenização

Entenda os direitos do trabalhador offshore e em quais situações a alteração de escala pode gerar compensação financeira

Mudança de escala de embarque pode gerar indenização? Descubra quando a prática é legal, os direitos do trabalhador offshore e como agir em casos irregulares.


No setor offshore, principalmente em plataformas de petróleo e empresas de Macaé e Rio das Ostras, a mudança de escala de embarque é uma situação frequente. Trabalhadores que atuam em regime 14x14, 15x15 ou 21x21 muitas vezes se deparam com alterações feitas pela empresa sem aviso prévio.

É importante saber que a empresa pode alterar a escala de embarque, desde que respeite a previsão contratual, a norma coletiva e o período mínimo de descanso entre embarques. Mudanças realizadas de forma unilateral, sem justificativa, podem gerar direito a indenização por danos materiais e morais.


Quando a mudança é considerada legal

A alteração de escala é legal quando:

  • Está prevista no contrato de trabalho ou norma coletiva,

  • Há comunicação prévia ao trabalhador com tempo hábil para reorganizar a vida pessoal,

  • Respeita os períodos de repouso e descanso entre embarques,

  • Não prejudica a remuneração e os benefícios do trabalhador.


Quando gera direito a indenização

O trabalhador pode pleitear indenização quando:

  • A mudança é unilateral e prejudica o período de descanso,

  • Afeta compromissos pessoais ou familiares importantes,

  • Gera despesas extras não previstas, como deslocamento ou hospedagem,

  • O trabalhador sofre prejuízo financeiro.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito a indenização proporcional ao dano sofrido, muitas vezes incluindo valores referentes a horas extras ou adicionais decorrentes da alteração de escala.



A mudança de escala de embarque é uma prática comum no setor offshore, mas deve sempre respeitar o contrato, a norma coletiva e os direitos do trabalhador. Quando não há respeito a esses critérios, o trabalhador tem o direito de buscar indenização para reparar prejuízos e garantir o cumprimento das normas trabalhistas.


Se você deseja se manter informado sobre outras questões relacionadas ao direito trabalhista, siga nosso blog e nossa rede social: @venancioebaptista.adv.




 
 
 

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