Regras para tirar e vender férias: entenda seus direitos
- Maria Noêmia Venâncio
- 7 days ago
- 3 min read
As férias são um dos direitos mais importantes garantidos ao trabalhador com carteira assinada. Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elas têm como objetivo assegurar o descanso e a recuperação física e mental após um ano de atividades profissionais.
No entanto, muitas dúvidas surgem quando o assunto envolve o prazo para tirar férias, a possibilidade de vender parte dos dias, e as condições para pagamento e agendamento. Neste artigo, você vai entender tudo o que a CLT diz sobre as regras de férias, incluindo o que mudou com a Reforma Trabalhista, como funciona a venda de férias, e quais cuidados o trabalhador deve tomar.
O que diz a CLT sobre o direito às férias?
De acordo com o art. 129 da CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho com o mesmo empregador, chamado de período aquisitivo.
Esses 30 dias devem ser concedidos nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, conhecido como período concessivo. Caso a empresa não respeite esse prazo, ela é obrigada a pagar as férias em dobro, conforme o art. 137 da CLT.
Quem tem direito a tirar férias?
Todo trabalhador regido pela CLT que tenha completado 12 meses de contrato ativo com a empresa tem direito às férias. Durante esse período, o empregado não pode ter faltado mais do que 5 vezes sem justificativa, sob risco de redução proporcional dos dias de descanso.
Como funciona a venda de férias?
A venda de férias, também chamada de abono pecuniário, está prevista no art. 143 da CLT. O trabalhador pode vender até 1/3 do período de férias, ou seja, no máximo 10 dias.
Regras da venda de férias:
É uma escolha do trabalhador, e não uma imposição do empregador;
O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo;
O valor correspondente aos dias vendidos deve ser acrescido de 1/3 constitucional, assim como o restante das férias.
Essa é uma forma que muitos trabalhadores encontram de obter uma renda extra, sem abrir mão do descanso parcial.
Férias podem ser divididas em períodos?
Sim. Com a Reforma Trabalhista de 2017, passou a ser permitido dividir as férias em até 3 períodos, desde que:
Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos;
Os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias corridos cada;
A divisão seja feita em comum acordo entre empregado e empregador.
A divisão pode ajudar o trabalhador a conciliar o descanso com situações pessoais, como viagens curtas ou compromissos familiares.
Pagamento das férias: quando e como deve ser feito?
A CLT determina que o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de gozo. O valor deve incluir:
Salário do mês;
Adicional de 1/3 constitucional;
Eventuais abonos (se houver venda de dias).
Caso o empregador descumpra esse prazo, pode haver penalidades legais e a possibilidade de ação trabalhista.
É possível ser demitido durante as férias?
Não. O contrato de trabalho é considerado suspenso durante as férias. Portanto, a empresa não pode demitir o funcionário nesse período. Caso isso ocorra, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho, pois trata-se de uma violação dos direitos previstos na CLT.
Principais erros cometidos por empresas e como evitá-los
Entre os erros mais comuns estão:
Conceder férias fora do prazo legal;
Obrigar o trabalhador a vender dias de férias;
Não pagar corretamente o adicional de 1/3;
Não respeitar os prazos legais de pagamento.
Para evitar problemas, é fundamental que a empresa documente todos os acordos com o empregado, como datas, valores e divisões de férias.
Dicas para o trabalhador: como proteger seus direitos
Acompanhe o período aquisitivo: saiba quando completam os 12 meses de trabalho;
Solicite por escrito a venda de férias, se desejar;
Verifique o contracheque para conferir o pagamento correto dos valores;
Procure orientação jurídica em caso de dúvidas ou descumprimento da CLT.
As regras para tirar e vender férias estão bem definidas na legislação trabalhista, mas nem sempre são cumpridas na prática. Por isso, é essencial que o trabalhador esteja atento aos seus direitos garantidos pela CLT, e que as empresas cumpram as normas para evitar ações judiciais e autuações administrativas.
Se você tiver dúvidas sobre sua situação ou identificar alguma irregularidade, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho. Contar com orientação profissional é a melhor forma de garantir que seus direitos sejam respeitados.
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