Acidente em plataforma: o que diz a lei sobre segurança em alto-mar? Entenda seus direitos segundo a NR-37
- Maria Noêmia Venâncio
- Aug 4
- 4 min read
Após o acidente ocorrido na plataforma PCH-1, muitas dúvidas surgiram entre os trabalhadores do setor offshore: quais são as exigências legais sobre segurança no trabalho em alto-mar? Quais normas regulam as atividades nas plataformas? O que o trabalhador pode ou não aceitar em situações de risco?
A resposta para essas perguntas está principalmente na Norma Regulamentadora nº 37 (NR-37), criada para estabelecer regras específicas de saúde e segurança nas plataformas de petróleo e gás que operam na costa brasileira.
Neste artigo, vamos explicar:
O que a NR-37 determina sobre segurança em plataformas;
Quais são os principais deveres das empresas offshore;
Os direitos dos trabalhadores em situações de risco;
E como funciona o adicional de periculosidade para quem atua embarcado.
Se você trabalha embarcado ou conhece alguém que atua nesse setor, continue a leitura.
O que é a NR-37 e por que ela é tão importante para quem trabalha em plataformas?
A NR-37, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.186/2018, é a norma regulamentadora que trata especificamente da segurança e saúde no trabalho em plataformas de petróleo.
Ela surgiu da necessidade de criar regras próprias para um ambiente altamente complexo e de alto risco, como são as plataformas offshore — onde convivem agentes químicos, gases inflamáveis, atividades em altura, espaços confinados, eletricidade e risco de incêndio ou explosões.
Em resumo, a NR-37 é o principal instrumento legal que protege a vida e a integridade física dos trabalhadores embarcados.
Quais as principais exigências da NR-37 para segurança em plataformas offshore?
1. Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Toda plataforma deve possuir um Plano de Gerenciamento de Riscos, documento obrigatório que identifica:
Perigos e riscos envolvidos nas operações;
Medidas de prevenção e controle;
Rotinas e procedimentos seguros;
Protocolos em caso de emergência.
Esse plano deve estar atualizado, disponível para consulta e deve envolver a participação dos trabalhadores por meio da CIPA e de treinamentos específicos.
2. Controle rigoroso de atividades críticas
A NR-37 estabelece que determinadas atividades, consideradas de alto risco, só podem ser realizadas mediante autorização formal. São elas:
Trabalho em altura;
Manutenção elétrica;
Acesso a espaços confinados;
Atividades em áreas com gases inflamáveis ou atmosferas explosivas.
Essas tarefas exigem:
Permissão de Trabalho (PT) específica;
Avaliação prévia de riscos;
Supervisão constante;
E execução por profissionais capacitados e autorizados.
3. Uso obrigatório de EPIs e EPCs
A empresa é obrigada a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados a cada risco — como capacetes, luvas, respiradores, cintos de segurança, entre outros — sem qualquer custo para o trabalhador.
Além disso, é dever da empresa manter Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) em pleno funcionamento, como:
Sistemas de ventilação;
Detector de gases;
Barreira de contenção;
Alarmes de incêndio.
O uso e manutenção desses equipamentos deve ser fiscalizado constantemente e registrado nos procedimentos da empresa.
4. Plano de emergência e simulados regulares
Cada plataforma deve manter um plano de emergência atualizado, com procedimentos claros para:
Situações de evacuação;
Incêndios e explosões;
Resgate em alto-mar;
Atendimento a feridos.
Além disso, a empresa é obrigada a realizar simulados periódicos, para que toda a equipe saiba como agir em caso de emergência real. A falta de simulados pode ser considerada falha grave da operadora da plataforma.
5. Direito de recusa: sua vida vem em primeiro lugar
Um ponto essencial da NR-37 é o reconhecimento do direito de recusa.
Se o trabalhador identificar um risco grave e iminente à sua integridade física ou à de colegas, ele tem o direito de se recusar a executar a tarefa — e não pode ser punido por isso.
Esse direito está previsto também no artigo 483 da CLT e reforçado nas normas de segurança do trabalho. Ou seja, a recusa a uma atividade perigosa não configura insubordinação.
Adicional de periculosidade em plataformas: um direito garantido
Quem trabalha embarcado em plataformas de petróleo ou gás está exposto a riscos constantes, como explosões, incêndios, agentes inflamáveis e ambientes confinados. Por isso, a legislação trabalhista garante o pagamento do adicional de periculosidade, conforme o artigo 193 da CLT.
O que é o adicional de periculosidade?
É um acréscimo de 30% sobre o salário base do trabalhador, destinado a compensar os riscos à saúde e à vida decorrentes das condições do ambiente de trabalho.
No caso de trabalhadores offshore, esse adicional é praticamente obrigatório, salvo exceções devidamente comprovadas por laudo técnico.
Diferença entre insalubridade e periculosidade
Periculosidade: ligada ao risco de morte imediata, como explosão ou incêndio. É o caso típico das plataformas.
Insalubridade: relacionada à exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, substâncias químicas, etc.
Importante: não se pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo, salvo se forem decorrentes de atividades distintas e por decisões judiciais específicas.
E se a empresa não cumpre as regras?
Se a operadora da plataforma não cumpre a NR-37, não paga o adicional de periculosidade ou expõe o trabalhador a riscos não controlados, ela está violando normas legais e trabalhistas.
Nesses casos, o trabalhador pode:
Formalizar denúncia ao Ministério do Trabalho ou à ANP;
Registrar a ocorrência junto à CIPA da plataforma;
Buscar orientação jurídica trabalhista para ajuizar ação por danos materiais e morais.
Em caso de acidente, o trabalhador tem direito a:
Indenização por danos morais e estéticos;
Pensão vitalícia ou temporária, conforme o grau de incapacidade;
Estabilidade provisória no emprego, se afastado por acidente.
Segurança offshore é um direito — e a empresa tem obrigação de cumprir
Trabalhar embarcado em plataformas de petróleo envolve altos riscos. Por isso, a lei exige protocolos rigorosos de segurança, treinamentos constantes, fornecimento de equipamentos e respeito à vida do trabalhador.
A NR-37 é a principal aliada do trabalhador offshore, pois obriga as empresas a adotarem práticas que evitam acidentes e preservam vidas. Também garante o direito de recusa, o pagamento do adicional de periculosidade e a responsabilização da empresa em caso de descumprimento das normas.
Se você trabalha em alto-mar, não aceite improvisos ou descuidos com a sua segurança. Informe-se, participe dos treinamentos, fiscalize os procedimentos e, sempre que necessário, procure apoio jurídico especializado.
A sua vida é o bem mais valioso. E a segurança no trabalho não é um favor — é um direito previsto em lei.
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