top of page
Search

Acidente em plataforma: o que diz a lei sobre segurança em alto-mar? Entenda seus direitos segundo a NR-37

  • Writer: Maria Noêmia Venâncio
    Maria Noêmia Venâncio
  • Aug 4
  • 4 min read

Após o acidente ocorrido na plataforma PCH-1, muitas dúvidas surgiram entre os trabalhadores do setor offshore: quais são as exigências legais sobre segurança no trabalho em alto-mar? Quais normas regulam as atividades nas plataformas? O que o trabalhador pode ou não aceitar em situações de risco?

A resposta para essas perguntas está principalmente na Norma Regulamentadora nº 37 (NR-37), criada para estabelecer regras específicas de saúde e segurança nas plataformas de petróleo e gás que operam na costa brasileira.


Neste artigo, vamos explicar:

  • O que a NR-37 determina sobre segurança em plataformas;

  • Quais são os principais deveres das empresas offshore;

  • Os direitos dos trabalhadores em situações de risco;

  • E como funciona o adicional de periculosidade para quem atua embarcado.

Se você trabalha embarcado ou conhece alguém que atua nesse setor, continue a leitura.


O que é a NR-37 e por que ela é tão importante para quem trabalha em plataformas?

A NR-37, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.186/2018, é a norma regulamentadora que trata especificamente da segurança e saúde no trabalho em plataformas de petróleo.

Ela surgiu da necessidade de criar regras próprias para um ambiente altamente complexo e de alto risco, como são as plataformas offshore — onde convivem agentes químicos, gases inflamáveis, atividades em altura, espaços confinados, eletricidade e risco de incêndio ou explosões.

Em resumo, a NR-37 é o principal instrumento legal que protege a vida e a integridade física dos trabalhadores embarcados.


Quais as principais exigências da NR-37 para segurança em plataformas offshore?

1. Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Toda plataforma deve possuir um Plano de Gerenciamento de Riscos, documento obrigatório que identifica:

  • Perigos e riscos envolvidos nas operações;

  • Medidas de prevenção e controle;

  • Rotinas e procedimentos seguros;

  • Protocolos em caso de emergência.

Esse plano deve estar atualizado, disponível para consulta e deve envolver a participação dos trabalhadores por meio da CIPA e de treinamentos específicos.


2. Controle rigoroso de atividades críticas

A NR-37 estabelece que determinadas atividades, consideradas de alto risco, só podem ser realizadas mediante autorização formal. São elas:

  • Trabalho em altura;

  • Manutenção elétrica;

  • Acesso a espaços confinados;

  • Atividades em áreas com gases inflamáveis ou atmosferas explosivas.

Essas tarefas exigem:

  • Permissão de Trabalho (PT) específica;

  • Avaliação prévia de riscos;

  • Supervisão constante;

  • E execução por profissionais capacitados e autorizados.


3. Uso obrigatório de EPIs e EPCs

A empresa é obrigada a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados a cada risco — como capacetes, luvas, respiradores, cintos de segurança, entre outros — sem qualquer custo para o trabalhador.

Além disso, é dever da empresa manter Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) em pleno funcionamento, como:

  • Sistemas de ventilação;

  • Detector de gases;

  • Barreira de contenção;

  • Alarmes de incêndio.

O uso e manutenção desses equipamentos deve ser fiscalizado constantemente e registrado nos procedimentos da empresa.


4. Plano de emergência e simulados regulares

Cada plataforma deve manter um plano de emergência atualizado, com procedimentos claros para:

  • Situações de evacuação;

  • Incêndios e explosões;

  • Resgate em alto-mar;

  • Atendimento a feridos.

Além disso, a empresa é obrigada a realizar simulados periódicos, para que toda a equipe saiba como agir em caso de emergência real. A falta de simulados pode ser considerada falha grave da operadora da plataforma.


5. Direito de recusa: sua vida vem em primeiro lugar

Um ponto essencial da NR-37 é o reconhecimento do direito de recusa.

Se o trabalhador identificar um risco grave e iminente à sua integridade física ou à de colegas, ele tem o direito de se recusar a executar a tarefa — e não pode ser punido por isso.

Esse direito está previsto também no artigo 483 da CLT e reforçado nas normas de segurança do trabalho. Ou seja, a recusa a uma atividade perigosa não configura insubordinação.

Adicional de periculosidade em plataformas: um direito garantido

Quem trabalha embarcado em plataformas de petróleo ou gás está exposto a riscos constantes, como explosões, incêndios, agentes inflamáveis e ambientes confinados. Por isso, a legislação trabalhista garante o pagamento do adicional de periculosidade, conforme o artigo 193 da CLT.


O que é o adicional de periculosidade?

É um acréscimo de 30% sobre o salário base do trabalhador, destinado a compensar os riscos à saúde e à vida decorrentes das condições do ambiente de trabalho.

No caso de trabalhadores offshore, esse adicional é praticamente obrigatório, salvo exceções devidamente comprovadas por laudo técnico.


Diferença entre insalubridade e periculosidade

  • Periculosidade: ligada ao risco de morte imediata, como explosão ou incêndio. É o caso típico das plataformas.

  • Insalubridade: relacionada à exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, substâncias químicas, etc.

Importante: não se pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo, salvo se forem decorrentes de atividades distintas e por decisões judiciais específicas.


E se a empresa não cumpre as regras?

Se a operadora da plataforma não cumpre a NR-37, não paga o adicional de periculosidade ou expõe o trabalhador a riscos não controlados, ela está violando normas legais e trabalhistas.

Nesses casos, o trabalhador pode:

  • Formalizar denúncia ao Ministério do Trabalho ou à ANP;

  • Registrar a ocorrência junto à CIPA da plataforma;

  • Buscar orientação jurídica trabalhista para ajuizar ação por danos materiais e morais.

Em caso de acidente, o trabalhador tem direito a:

  • Indenização por danos morais e estéticos;

  • Pensão vitalícia ou temporária, conforme o grau de incapacidade;

  • Estabilidade provisória no emprego, se afastado por acidente.

Segurança offshore é um direito — e a empresa tem obrigação de cumprir

Trabalhar embarcado em plataformas de petróleo envolve altos riscos. Por isso, a lei exige protocolos rigorosos de segurança, treinamentos constantes, fornecimento de equipamentos e respeito à vida do trabalhador.

A NR-37 é a principal aliada do trabalhador offshore, pois obriga as empresas a adotarem práticas que evitam acidentes e preservam vidas. Também garante o direito de recusa, o pagamento do adicional de periculosidade e a responsabilização da empresa em caso de descumprimento das normas.

Se você trabalha em alto-mar, não aceite improvisos ou descuidos com a sua segurança. Informe-se, participe dos treinamentos, fiscalize os procedimentos e, sempre que necessário, procure apoio jurídico especializado.

A sua vida é o bem mais valioso. E a segurança no trabalho não é um favor — é um direito previsto em lei.


Se você deseja se manter informado sobre outras questões relacionadas ao direito trabalhista, siga nosso blog e nossa rede social: @venancioebaptista.adv.





 
 
 

Recent Posts

See All

Comments


Macaé - Rio de Janeiro - Brasil

  • Instagram
  • Facebook
  • Whatsapp

Venâncio e Baptista Advogados Associados© 2022. Direitos Reservados

bottom of page